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Privacidade dos dados domina a pauta

2020 será o ano em que a Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD) entrará em vigor. O assunto já teve grande destaque em 2019, mas de fato deve dominar a pauta no ano que vem, já que não será mais possível postergar ou ignorar o tema.

Além de uma mudança significativa no dia a dia das empresas, a questão de privacidade e segurança dos dados vai impactar também o comportamento do consumidor de uma forma geral.

Em sociedades cada vez mais conectadas, os consumidores compartilham inúmeros dados e informações com as empresas. Ao preencher um cadastro, baixar um aplicativo ou fazer uma compra online, os usuários fornecem dados sensíveis, que ficam sob responsabilidade da empresa.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regulamenta o tratamento destes dados pessoais por empresas com o objetivo de garantir a privacidade e a liberdade do usuário.

94 %
Uma pesquisa do Opinion Box de junho de 2019 sobre segurança online mostrou que 94% dos internautas se dizem preocupados com a segurança dos seus dados online.

A lei brasileira é inspirada no modelo europeu, a GDPR (General Data Protection Regulation) e foi sancionada em agosto de 2018. As empresas, portanto, estão tendo um prazo de dois anos para se adaptar.

Esta adaptação inclui desde a revisão em termos de uso e em outras informações nos sites, para deixar mais claro quais dados estão sendo armazenados e com quais finalidades, até melhorias na segurança do armazenamento dos dados.

Pensando no ponto de vista dos consumidores, a mudança mais significativa é que ele vai ter mais autonomia para permitir ou não o uso dos seus dados. Além disso, a qualquer momento o consumidor poderá mudar de ideia e pedir a exclusão das suas informações do banco de dados, mesmo que em outro momento ele tenha consentido o armazenamento.

A tendência, com a chegada da LGPD, é que os consumidores entendam melhor a importância de se preocupar com a segurança dos dispositivos e a privacidade dos dados. Haverá um período de adaptação, até porque nem todos os aspectos de fiscalização e de aplicação da legislação estão claros, mas tanto os consumidores quanto o mercado têm muito a ganhar com a nova legislação.”

Christian Reed, CEO do Opinion Box

Se a sua empresa armazena de alguma forma dados dos seus clientes ou consumidores, e ainda não está atenta à LGPD, muito cuidado. As empresas têm até agosto de 2020 para se adaptarem às exigências e condições previstas em lei e, dependendo da forma como esses dados são coletados e armazenados, podem ser necessárias muitas e muitas adaptações.